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Os trâmites legais para ficar no Brasil

TEXTO Suzana Velasco

01 de Novembro de 2016

Tanto no Rio quanto em São Paulo, a Cáritas, instituição de matriz cristã, presta assistência aos refugiados

Tanto no Rio quanto em São Paulo, a Cáritas, instituição de matriz cristã, presta assistência aos refugiados

Foto Daniela Nader

[conteúdo vinculado ao especial da ed. 191 | novembro de 2016]

O refúgio no Brasil é regido pela Lei 9.474/97, que regulou a implementação no Brasil da Convenção da ONU de 1951, e classifica o refugiado como aquele que sofre “perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas”. A lei brasileira incorporou ainda a definição ampliada da Declaração de Cartagena de 1984, incluindo “grave e generalizada violação de direitos humanos” entre as causas de refúgio.

A Lei do Refúgio criou o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão interministerial presidido pelo Secretário Nacional de Justiça, Gustavo Marrone – indicado em junho pelo Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, na época interino. O órgão é integrado ainda pela Polícia Federal, pela ONG Instituto Migrações e Direitos Humanos e pelas Cáritas Arquidiocesanas do Rio de Janeiro e de São Paulo – estas duas últimas coordenam a assistência social aos refugiados em todo o país. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados participa, mas sem direito a voto, na definição da concessão ou não do refúgio, que é feita a partir de uma análise do pedido e de uma entrevista do Conare.

Em seu doutorado, o pesquisador Bruno Magalhães, do Instituto de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro acompanhou casos de solicitação de refúgio de 2010 a 2014, e questiona haver um padrão claro nas decisões. “Imaginamos que há um momento central, em que se avalia racionalmente e decide, mas micropráticas fazem a diferença. Não só fatores esperados, como preconceito, mas também elementos como a ordem das entrevistas ou o fato de o scanner de impressão digital da Polícia Federal estar quebrado, quando se fez a solicitação. O processo ainda varia muito de acordo com o examinador e a unidade federativa.”

Os casos também dependem da nacionalidade. Enquanto os sírios têm o refúgio praticamente garantido, as solicitações de venezuelanos, por exemplo, têm sido adiadas pelo Conare. “O país tem registrado um aumento de pedidos de venezuelanos e o governo ainda não sabe como lidar com isso”, diz Aline Thuller, coordenadora do Programa de Atendimento aos Refugiados da Cáritas no Rio de Janeiro. Em 2016, em dados até 21 de setembro, chegaram mais venezuelanos do que sírios pedindo refúgio no estado do Rio – 29 contra 15.

Apesar de votar na reunião mensal do Comitê, em Brasília, a Cáritas hoje só dá assistência jurídica a solicitações ambíguas, em que a entidade sente a necessidade de provar as razões do pedido – como foi o caso de Mariama Bah, de Gâmbia. “Hoje, o discurso é de profissionalização da decisão, de centralizar no governo. É uma perda, porque a sociedade civil passa a ter gradativamente menos relevância para a discussão política sobre os critérios de concessão de refúgio”, afirma Magalhães.

CUSTOS
A Cáritas funciona com repasses do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur) e do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). O Acnur não divulga o montante. Já o Conare destinou R$ 300 mil para a Cáritas-RJ e R$ 400 mil para a Cáritas-SP, em 2014, e respectivamente R$ 560 mil e R$ 700 mil, em 2015. No ano passado, o governo federal ainda liberou um crédito suplementar de R$ 15 milhões para programas de assistência a refugiados e imigrantes. Em 2016, no entanto, não houve nenhum repasse à Cáritas. O presidente do Conare não especifica planos do governo Michel Temer na área. “A mudança de governo não afetará as políticas para refugiados. O procedimento que determina a condição de refugiado está disciplinado pela Lei 9.474/97 e continuará a ser seguido sem qualquer alteração.”

Segundo Marrone, o programa de reassentamento brasileiro continuará, com a recepção, até o fim de 2016, de 30 refugiados colombianos que se encontram em outros países. Ele nega, porém, que haja qualquer registro de negociações do governo anterior para reassentar até 100 mil sírios em cinco anos, divulgadas no início de 2016 pelo Ministro da Justiça de Dilma Rousseff, Eugênio Aragão. O porta-voz do Alto Comissariado da ONU para refugiados, Luiz Fernando Godinho, recusou-se a comentar sobre a existência ou não de acordo.

Diretora da ONG Human Rights Watch no Brasil, a advogada Maria Laura Canineu defende o reassentamento de sírios que estão em países como Turquia, Jordânia e Líbano, com mais de quatro milhões de refugiados da Síria. “O reassentamento envolve custos para o país, que está em crise econômica, mas há programas internacionais para ajudar financeiramente. Uma política nacional foi desenvolvida, mas não é suficiente para o lugar que o Brasil quer ocupar no mundo.”

Não há previsão de mudança jurídica para o refúgio, mas, sim, para a imigração no Brasil. O projeto de lei 2516/2015, que institui a Lei de Migração, já passou pelo Senado e precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados. Ele substitui o Estatuto do Estrangeiro (1980), de um Brasil ainda sob a ditadura e com forte preocupação sobre segurança. O novo projeto, porém, ainda se concentra em grande parte nas formas de expulsão dos imigrantes irregulares.

Não há dados sobre os irregulares no país, mas a maioria dos que tiveram seu pedido de refúgio recusado fica no Brasil, já que as expulsões são raras. O irregular, no entanto, não tem proteção legal. “A nova Lei de Migração tem avanços democráticos importantes, mas, ao não legislar sobre a condição do imigrante irregular, quase cria uma lacuna legal para a exploração desse trabalhador. As questões de refúgio e imigração não podem ser separadas”, sustenta Magalhães.

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