A Cáritas funciona com repasses do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur) e do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). O Acnur não divulga o montante. Já o Conare destinou R$ 300 mil para a Cáritas-RJ e R$ 400 mil para a Cáritas-SP, em 2014, e respectivamente R$ 560 mil e R$ 700 mil, em 2015. No ano passado, o governo federal ainda liberou um crédito suplementar de R$ 15 milhões para programas de assistência a refugiados e imigrantes. Em 2016, no entanto, não houve nenhum repasse à Cáritas. O presidente do Conare não especifica planos do governo Michel Temer na área. “A mudança de governo não afetará as políticas para refugiados. O procedimento que determina a condição de refugiado está disciplinado pela Lei 9.474/97 e continuará a ser seguido sem qualquer alteração.”
Segundo Marrone, o programa de reassentamento brasileiro continuará, com a recepção, até o fim de 2016, de 30 refugiados colombianos que se encontram em outros países. Ele nega, porém, que haja qualquer registro de negociações do governo anterior para reassentar até 100 mil sírios em cinco anos, divulgadas no início de 2016 pelo Ministro da Justiça de Dilma Rousseff, Eugênio Aragão. O porta-voz do Alto Comissariado da ONU para refugiados, Luiz Fernando Godinho, recusou-se a comentar sobre a existência ou não de acordo.
Diretora da ONG Human Rights Watch no Brasil, a advogada Maria Laura Canineu defende o reassentamento de sírios que estão em países como Turquia, Jordânia e Líbano, com mais de quatro milhões de refugiados da Síria. “O reassentamento envolve custos para o país, que está em crise econômica, mas há programas internacionais para ajudar financeiramente. Uma política nacional foi desenvolvida, mas não é suficiente para o lugar que o Brasil quer ocupar no mundo.”
Não há previsão de mudança jurídica para o refúgio, mas, sim, para a imigração no Brasil. O projeto de lei 2516/2015, que institui a Lei de Migração, já passou pelo Senado e precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados. Ele substitui o Estatuto do Estrangeiro (1980), de um Brasil ainda sob a ditadura e com forte preocupação sobre segurança. O novo projeto, porém, ainda se concentra em grande parte nas formas de expulsão dos imigrantes irregulares.
Não há dados sobre os irregulares no país, mas a maioria dos que tiveram seu pedido de refúgio recusado fica no Brasil, já que as expulsões são raras. O irregular, no entanto, não tem proteção legal. “A nova Lei de Migração tem avanços democráticos importantes, mas, ao não legislar sobre a condição do imigrante irregular, quase cria uma lacuna legal para a exploração desse trabalhador. As questões de refúgio e imigração não podem ser separadas”, sustenta Magalhães.