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O Estado sou eu?

TEXTO Suzano Guimarães

01 de Janeiro de 2012

Suzano Guimarães

Suzano Guimarães

Foto Divulgação

Um espectro ronda o Brasil. E ele não é somente ideológico, mas igualmente tecnológico. É um “espectro eletromagnético”, uma concessão pública à iniciativa privada. Ocorre que poucos “grupos familiares” são responsáveis pela produção e distribuição de mais de 85% dos “conteúdos nacionais” de mídia. Daí que, sob qualquer sistema político, uma superconcentração das fontes de informação pode resultar em “liberdade de latifúndio”.

Há muitos modos de se dizer “direito à comunicação”. Ademais, os “cenários para a comunicação” pública contemporânea apresentam graves oposições entre grandes corporações de mídia e certa imprensa “independente”; ambas determinadas por novas tecnologias da informação. Haveria também proposta para uma distinção essencial entre “democracia representativa” e “democracia totalitária”, em que a primeira dependeria da “opinião pública”, enquanto a última se definiria exatamente em sua extinção; corroborando, assim, um “controle sazonal da mídia”.

Diante disso, o debate sobre a “liberdade de imprensa” reflete disputas entre regulamentar ou “apostar” em nenhuma legislação específica. Contudo, enquanto mediação da opinião pública, a liberdade de imprensa não se encontra “fora do Estado”; seus agentes já participam dos direitos e deveres constitucionais. Com efeito, o conceito de Estado não deve ser confundido com o de “governo”, tampouco com o de “público” com “estatal”, com aquilo que “existe, mas não funciona”.

Do mesmo modo, “interesses privados” não se referem a “inimigos públicos”. Nesse sentido, quando os cidadãos participam dos assuntos públicos, acabam por conhecer e se reconhecer naquilo que é feito pelos seus representantes. E como o “fenômeno da opinião pública” tem o signo da contradição, tomar ciência das contradições já é início de uma avaliação mais crítica sobre a “vida do Estado”; uma vez que “opinião” ainda não é “conhecimento”, mas diz respeito à “vida em comum” e ao “julgo da confusão”. Afinal, foi a “opinião da multidão” quem gritou “Barrabás”.

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e de expressão. Ora, liberdade de verdade, somente aquela experimentada; daí que, se o Estado “sou eu”, então essa coisa de “cala a boca” já morreu (?!). E quanto àquele “vivo desejo de dizer e de ter dito sua opinião”, acho que tal revolução (não) será televisionada. 

SUZANO GUIMARÃES, doutorando em Filosofia e professor-substituto do Departamento de Filosofia da UFPE.

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