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Peleja: Guilherme Bauer x Ricardo Tacuchian

Os arranjos de obras de Villa-Lobos devem ser autorizados em qualquer circunstância?

TEXTO Revista Continente

01 de Julho de 2012

Imagem Reprodução

Nos últimos meses, os membros da Academia Brasileira de Música, detentora dos direitos autorais do compositor, manifestaram-se quanto a uma petição do acadêmico Guilherme Bauer, que exigia da ABM a proibição de intervenções nas partituras originais de Villa-Lobos (não de arranjos). Por sua vez, Ricardo Tacuchian, ex-presidente da instituição, ponderou que arranjos de qualquer espécie devem ser amplamente permitidos, desde que não caracterizem deturpação das composições.

GUILHERME BAUER
Compositor, professor e membro da ABM



Inúmeros compositores, em diferentes épocas, usaram temas de outros autores para construírem obras próprias, em forma de variações ou não. Nada contra que um tema de Villa-Lobos ou de qualquer outro autor sirva de base para um desenvolvimento próprio de outro compositor, mudando, assim, a autoria da peça. Não diríamos que as Variações sobre um tema de Haydn, de Brahms, por exemplo, sejam uma obra de Haydn. Porém, uma obra adulterada com arranjos ou versões que a desfigurem, tal qual a inserção de batucadas, como vem acontecendo em concertos sinfônicos, para atrair um suposto público com esses apelativos “acréscimos” a uma obra concluída pelo autor, não constitui mais obra desse autor. O mesmo se poderia dizer de versos acrescidos, ou modificados, dentro de um poema de um Drummond ou, que tal, um desenhozinho a mais em um quadro de Picasso... Villa-Lobos, por exemplo, ao utilizar-se do tema “Oh, mana, deixa eu ir...” na quarta Bachianas, estava compondo, de forma personalíssima, uma peça sua, apenas com inspiração do tema folclórico. Toda a sua obra é escrita e tem um acabamento estrutural complexo, não se trata de um simples inventor de melodias, como um compositor popular (ou song writer, como se diz nos EUA), cujos arranjos possam variar em harmonia, orquestração etc. Aquele era o seu trabalho (e ponha-se trabalho nisto!). Não é pelo fato de uma peça de Chopin usar melodias folclóricas polonesas que se possa entulhar de outras tantas melodias polonesas suas obras, continuando-se a dizer que elas foram escritas por Chopin. Isso é usurpação! Na Europa, os temas e ritmos populares também sempre foram usados nas composições mais complexas, e as melodias de obras elaboradas também tiveram a popularidade atingida por arranjos diferentes. Só que, aí, o nome dos “arranjadores” (podendo não ser um simples “arranjo”, mas até “composições” sobre temas de outros) se impõe ao lado dos autores das melodias. É claro que, na Europa, se um grupo de música pop enxerta uma participação em uma obra de Bartók, ou de qualquer outro que se tenha apoiado nas tradições populares de sua terra, não terá a divulgação de tais obras como sendo de “autoria” de Bartók ou de quem assim fosse “usado”. E nunca se pode deixar de lembrar do trabalho de Bartók (ou do Villa) em construir o próprio estilo, partindo de observações da espontaneidade musical do povo. Tal estilo, “retocado” por outros, já não é deles.

RICARDO TACUCHIAN
Compositor, professor e membro da ABM



Os conceitos musicais de paráfrase, paródia, citação, arranjo e transcrição, com diferentes nomes, vêm da Idade Média e, com o passar dos séculos, adquiriram significados mais ou menos diversos. Portanto, alterar a música de um compositor do passado, com o objetivo de torná-la mais simples para intérpretes iniciantes ou de mais fácil entendimento para um público pouco preparado musicalmente, não causa nenhum mal-estar. Já vi um operário da construção civil assoviando trechos da Ode à alegria, da Nona de Beethoven e, no entanto, ele nunca tinha entrado num teatro para assistir a um concerto sinfônico. O “culpado” foi um desses arranjos pop que andam por aí. Nada contra. Se a obra está em domínio público, o intérprete pode fazer o que bem entender da música. Depende de sua consciência estética e de seu preparo musical. Se, ainda, existe o direito de execução, o compositor ou o seu herdeiro poderá autorizar ou não uma versão interpretativa, diferente da original escrita pelo autor. No caso de Villa-Lobos, dezenas de “adaptações”, numa vertente popular, já foram feitas, algumas de bom gosto e outras execráveis. Cabe à Academia Brasileira de Música, como herdeira do compositor, autorizar ou proibir essas adaptações, mas sem ortodoxia, somente proibindo versões que, ao invés de divulgar a obra do maestro, deformam suas característica básicas. Assim, novos ouvintes podem ser conquistados para as versões originais. Muitas vezes, jazzistas improvisam, a partir de uma ideia de Villa-Lobos, com resultados magníficos. Numa sala de concerto ou numa gravação de orquestra sinfônica ou de recital de música clássica, o texto original deve ser preservado. Em quaisquer circunstâncias, a obra nunca deve ser apresentada ao público sem uma ressalva de que se trata de um arranjo ou não, mesmo com a autorização do compositor ou de seu herdeiro. O ouvinte precisa ser prevenido do que está ouvindo, assim como o consumidor precisa saber que o produto “não contém glúten”. Quando o público vai ao teatro ouvir uma orquestra sinfônica ou um recitalista clássico, ele quer a obra original. Ele não quer uma sinfonia de Mozart com um “reforço” de trombones, ver e ouvir A Valquíria com cantores vestidos de terno e gravata ou uma peça de Villa-Lobos acompanhada por bateria de escola de samba. A arte é a arena da liberdade, desde que preservados os direitos do compositor e do público. E ninguém gosta de comprar gato por lebre. 

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